Meios de Pagamento na NF-e/NFC-e: nova obrigatoriedade da SEFAZ‑CE

Fabio Nunes • 19 de julho de 2025

Resumo da Instrução Normativa SEFAZ‑CE nº 87/2025

A SEFAZ do Ceará publicou a Instrução Normativa nº 87, de 9 de julho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamento eletrônicos (PIX, cartões, boletos e outros) com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado.

Principais pontos da norma:

  1. Integração obrigatória a partir de outubro de 2025
    Todas as vendas pagas com meios eletrônicos deverão, obrigatoriamente, ter essas informações vinculadas à nota fiscal no momento da emissão, como: CNPJ da instituição de pagamento, tipo de meio de pagamento, valor, número da autorização e terminal utilizado.
  2. Casos em que a regra não se aplica
    A obrigatoriedade
    não se aplica a:
  • Transações com PIX estático
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Vendas realizadas por marketplaces
  • Entregas via delivery com pagamento no ato
  • Notas fiscais emitidas por meio do aplicativo “Nota Fiscal Fácil”
    Atenção: nesses casos, continua sendo obrigatória a emissão de nota fiscal, mesmo sem a exigência da integração automática.
  1. Pagamentos antecipados
    Quando o pagamento for feito antes da entrega da mercadoria, será necessário emitir uma NF-e no momento do recebimento como "fatura" e uma nova nota na entrega dos produtos, com os dados referenciados e a correta apuração dos tributos.
  2. Falhas na integração
    Caso o sistema de integração automática não funcione, o contribuinte deverá informar os dados de pagamento manualmente por meio do evento ECONF, conforme regulamentação técnica da Receita.
  3. Cronograma de implantação
    A obrigatoriedade será implantada gradualmente, com base na atividade econômica e no porte da empresa, de acordo com os prazos definidos no Anexo Único da Instrução Normativa.
  4. Penalidades
    O descumprimento das exigências poderá gerar penalidades previstas na legislação tributária estadual, como multas e outras sanções.


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Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio. O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”. A pergunta que não quer calar: por quê? O que mudou, afinal? Aparentemente, nada. O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário. O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...). No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s). A jogada por trás do balcão O segredo está na classificação fiscal . No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar. Veja a diferença de tributação: Sorvete Tributação cheia, tratado como produto supérfluo. Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final. Sobremesa láctea Classificada como produto de cesta básica (essencial). Impostos caem para cerca de 11,78% . Em resumo: A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos. Mas e a composição? Mudou ou não? Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula . A versão oficial é clara: “A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.” Por outro lado, muitos clientes relatam que: A sobremesa parece “mais aguada” Derrete mais rápido do que antigamente A cremosidade diminuiu É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal? Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada? Planejamento tributário: gênio ou polêmica? O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil: Não é sonegação. Não é ilegalidade. É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo. O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto. Vantagens de um bom planejamento tributário Aumento de margem de lucro : com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer. Competitividade : preços mais atraentes para o consumidor. Sobrevivência : num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás. Segurança : desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação. O outro lado: e se o fisco bater na porta? Vale lembrar: A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto . Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio. Ou seja: Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça. Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo. O consumidor percebe? Para muitos, não mudou nada. Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás. Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central: No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio. Fica o convite para a reflexão: Você já pensou em como seu produto está classificado? Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica? No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras. E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes? Visite meu Substack, lá podemos nos aprofundar em assuntos que interessam sua empresa: https://substack.com/@everardocontador
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Quer pagar menos impostos? Então, avalie se sua atividade pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual). Essa pode ser uma das formas mais simples e legais de economizar. ⚠️ Vender sem CNPJ pode sair caro! Pessoa física: pode pagar até 27,5% de imposto. Com MEI: paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento dentro do limite. ✅ Vantagens do MEI Limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês). Pagamento simplificado de tributos. Acesso a benefícios previdenciários. 🧨 Mas atenção! Tem pegadinha… 💡 Hack importante: Monitore seu faturamento com lupa. Existem duas situações de desenquadramento: 📈 1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00) Você continua MEI até 31/12. Só será desenquadrado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 💣 2. Ultrapassou +20% do limite (acima de R$ 97.200,00) O desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. Você terá que recolher todos os impostos como empresa comum desde o primeiro mês. 📅 E se você abriu MEI no meio do ano? O limite anual será proporcional aos meses de atividade: Exemplo: MEI aberto em maio/2025 Restam 8 meses no ano Cálculo: R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 R$ 6.750 x 8 meses = R$ 54.000 🟡 Margem de tolerância de 20%: R$ 54.000 + 20% = R$ 64.800 🚨 O que acontece se ultrapassar R$ 64.800? Você será desenquadrado retroativamente para maio/2025 Vai precisar recalcular todos os impostos mês a mês Pode gerar dívida tributária e multas 🎯 Conclusão prática Monitore o faturamento do seu MEI mensalmente Quando se aproximar do limite, planeje o desenquadramento com antecedência Evite a retroatividade , que pode virar uma dor de cabeça tributária
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Se você vende eBooks , precisa entender como a forma de tributação muda completamente o quanto você paga de imposto. Vamos direto ao ponto. 💼 Lucro Presumido: quanto se paga? Na venda de eBook, considerando que é um produto digital , o Lucro Presumido calcula os seguintes impostos: PIS : 0,65% COFINS : 3,00% IRPJ : 8% de presunção x 15% = 1,20% CSLL : 12% de presunção x 9% = 1,08% Total: 5,93% sobre o faturamento 🛑 Obs: No Lucro Presumido, eBook não paga ICMS nem ISS. 🧾 E o Simples Nacional? O eBook, por ser um produto digital comercializado , entra no Anexo I do Simples Nacional (comércio) . Exemplo prático: Faturamento: R$ 180.000/ano → R$ 15.000/mês Faixa 1 do Anexo I: Alíquota de 4% Valor do DAS: R$ 600,00/mês Mas tem um detalhe muito importante ... 🚨 eBook tem imunidade de ICMS! Como o ICMS está incluído no DAS, e o eBook é imune ao ICMS , você pode desconsiderar a parte correspondente ao ICMS , que é: ICMS = 34% da alíquota total 34% de R$ 600 = R$ 204,00 Valor real de imposto: R$ 600 - R$ 204 = R$ 396 Nova alíquota efetiva: 2,64% ⚔️ Comparativo: Qual é mais vantajoso? Simples Nacional : Alíquota de 2,64% Lucro Presumido: Alíquota de 5,93% ✅ Vencedor: Simples Nacional (mais econômico nesse cenário) 📌 Conclusão prática: Se você vende eBooks , pode pagar só 2,64% de imposto no Simples. O segredo é entender a imunidade de ICMS e como ela reduz o DAS . E sim, eBook é comércio para fins tributários. Quer pagar menos imposto sem sair da legalidade? Conheça os detalhes, planeje e escolha o regime certo.
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Abrir um CNPJ e emitir nota fiscal parece simples... até você escolher o CNAE errado e cair numa armadilha tributária. Se você trabalha com negócios digitais, presta atenção nisso 👇 🧠 O que é CNAE? CNAE é o código que define sua atividade principal perante a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais. Ele determina: Qual tributação você vai seguir Qual atividade vai constar na sua nota fiscal E até se você pode ser Simples Nacional ou não 🎯 Exemplo clássico: Infoprodutor x Gestor de Tráfego 📌 Cenário 1: Você vende seu próprio infoproduto Faz anúncios? Cria conteúdo? Usa tráfego pago ou orgânico? Tudo isso é meio. Sua atividade principal é vender o infoproduto. 👉 CNAE correto: 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 💡 Esse CNAE é usado por infoprodutores e produtores de cursos online. 📌 Cenário 2: Você vende o produto de outra pessoa (como gestor de tráfego) Sua função é promover algo que não é seu Você presta um serviço publicitário 👉 CNAE correto: 7311-4/00 – Agência de publicidade 💡 Serve pra gestor de tráfego, social media, copywriter, etc. 🧾 E a nota fiscal? O CNAE define o serviço descrito na nota fiscal. Se você emite nota de tráfego pago com CNAE de curso, ou vice-versa, está: Correndo risco de malha fina Fazendo planejamento errado E pode até ser autuado no futuro 🚨 Conclusão prática CNPJ e nota fiscal devem refletir a realidade da sua atividade Escolha o CNAE com base na essência do que você faz Evite misturar funções — isso pode custar caro no futuro