Estratégia "Sonho de Valsa" no Planejamento Tributário: Como Reduzir Impostos de Forma Legal

Fabio Nunes • 11 de agosto de 2025

No mundo dos negócios, a criatividade não está apenas no marketing ou na inovação de produtos — ela também pode estar no planejamento tributário.

Um dos casos mais emblemáticos no Brasil é a chamada Estratégia Sonho de Valsa, inspirada em uma jogada real da Lacta para reduzir a carga tributária sobre seu famoso bombom.


O Caso Real


Sonho de Valsa originalmente era classificado como chocolate e, por isso, sofria uma tributação mais pesada. A Lacta, percebendo a oportunidade de enquadrar o produto em uma categoria fiscal mais vantajosa, fez uma mudança estratégica:

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  • Alterou a classificação fiscal de bombom para biscoito wafer;
  • Ajustou embalagem e características técnicas para atender ao novo enquadramento;
  • Com isso, conseguiu zerar o IPI e reduzir outras incidências, economizando milhões.


Mais do que uma simples troca de rótulo, foi necessário alterar aspectos práticos do produto. De acordo com informações amplamente divulgadas, teria havido mudança na cobertura do bombom (de “cobertura de chocolate” para “cobertura sabor chocolate”) e redução do percentual mínimo de cacau na fórmula para atender ao enquadramento.

O caso também chegou ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), onde a Lacta argumentou que, considerando os ingredientes, o produto deveria ser classificado como wafer. A tese foi aceita, e a empresa ganhou o direito de enquadrar o Sonho de Valsa num NCM isento de IPI.

Impacto Financeiro da Estratégia
A mudança de classificação fiscal do Sonho de Valsa eliminou a incidência do IPI, que antes podia chegar a aproximadamente 
5% do valor do produto. Embora a Lacta não divulgue números oficiais, essa redução percentual, aplicada ao volume de vendas de um dos bombons mais populares do país, representa uma economia tributária de grande porte. Esse ganho não só melhorou a margem de lucro, como também reforçou a competitividade da marca no mercado.



O Princípio por Trás da Estratégia


O que essa história nos ensina?

  1. Classificação fiscal importa (e muito): A alíquota que você paga pode depender da categoria onde seu produto ou serviço está enquadrado.
  2. Pequenas mudanças, grandes resultados: Um ajuste na composição, na embalagem ou na forma de entrega pode gerar economias significativas.
  3. Legalidade é fundamental: Planejamento tributário não é sonegação; é usar a lei a seu favor.



Como Adaptar ao Seu Negócio


A lógica da Estratégia Sonho de Valsa pode ser aplicada em diversos setores:

  • Indústria: Reformulação de produto para enquadramento em NCM mais favorável;
  • Comércio: Mudança na forma de kit ou combo para alterar tributação;
  • Serviços e infoprodutos: Reestruturação de pacotes para que parte da entrega seja tributada de forma diferente.



Oportunidade com a Reforma Tributária 2026


Com a reforma tributária que entra em vigor a partir de 2026, as regras de tributação de produtos e serviços vão mudar. Isso significa que estratégias como esta precisarão ser revisadas e ajustadas para manter (ou ampliar) os benefícios fiscais.



Conclusão:

A Estratégia Sonho de Valsa é um exemplo claro de que o conhecimento tributário aliado à criatividade pode gerar vantagem competitiva e economia real. Se você quer explorar como essa e outras estratégias podem ser aplicadas no seu negócio — já considerando os impactos da reforma tributária — entre em contato comigo.

Vamos conversar sobre o planejamento tributário da sua empresa e identificar oportunidades de economia que respeitam a lei e aumentam sua competitividade.


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Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio. O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”. A pergunta que não quer calar: por quê? O que mudou, afinal? Aparentemente, nada. O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário. O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...). No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s). A jogada por trás do balcão O segredo está na classificação fiscal . No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar. Veja a diferença de tributação: Sorvete Tributação cheia, tratado como produto supérfluo. Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final. Sobremesa láctea Classificada como produto de cesta básica (essencial). Impostos caem para cerca de 11,78% . Em resumo: A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos. Mas e a composição? Mudou ou não? Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula . A versão oficial é clara: “A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.” Por outro lado, muitos clientes relatam que: A sobremesa parece “mais aguada” Derrete mais rápido do que antigamente A cremosidade diminuiu É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal? Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada? Planejamento tributário: gênio ou polêmica? O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil: Não é sonegação. Não é ilegalidade. É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo. O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto. Vantagens de um bom planejamento tributário Aumento de margem de lucro : com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer. Competitividade : preços mais atraentes para o consumidor. Sobrevivência : num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás. Segurança : desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação. O outro lado: e se o fisco bater na porta? Vale lembrar: A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto . Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio. Ou seja: Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça. Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo. O consumidor percebe? Para muitos, não mudou nada. Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás. Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central: No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio. Fica o convite para a reflexão: Você já pensou em como seu produto está classificado? Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica? No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras. E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes? Visite meu Substack, lá podemos nos aprofundar em assuntos que interessam sua empresa: https://substack.com/@everardocontador
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Quer pagar menos impostos? Então, avalie se sua atividade pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual). Essa pode ser uma das formas mais simples e legais de economizar. ⚠️ Vender sem CNPJ pode sair caro! Pessoa física: pode pagar até 27,5% de imposto. Com MEI: paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento dentro do limite. ✅ Vantagens do MEI Limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês). Pagamento simplificado de tributos. Acesso a benefícios previdenciários. 🧨 Mas atenção! Tem pegadinha… 💡 Hack importante: Monitore seu faturamento com lupa. Existem duas situações de desenquadramento: 📈 1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00) Você continua MEI até 31/12. Só será desenquadrado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 💣 2. Ultrapassou +20% do limite (acima de R$ 97.200,00) O desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. Você terá que recolher todos os impostos como empresa comum desde o primeiro mês. 📅 E se você abriu MEI no meio do ano? O limite anual será proporcional aos meses de atividade: Exemplo: MEI aberto em maio/2025 Restam 8 meses no ano Cálculo: R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 R$ 6.750 x 8 meses = R$ 54.000 🟡 Margem de tolerância de 20%: R$ 54.000 + 20% = R$ 64.800 🚨 O que acontece se ultrapassar R$ 64.800? Você será desenquadrado retroativamente para maio/2025 Vai precisar recalcular todos os impostos mês a mês Pode gerar dívida tributária e multas 🎯 Conclusão prática Monitore o faturamento do seu MEI mensalmente Quando se aproximar do limite, planeje o desenquadramento com antecedência Evite a retroatividade , que pode virar uma dor de cabeça tributária
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Se você vende eBooks , precisa entender como a forma de tributação muda completamente o quanto você paga de imposto. Vamos direto ao ponto. 💼 Lucro Presumido: quanto se paga? Na venda de eBook, considerando que é um produto digital , o Lucro Presumido calcula os seguintes impostos: PIS : 0,65% COFINS : 3,00% IRPJ : 8% de presunção x 15% = 1,20% CSLL : 12% de presunção x 9% = 1,08% Total: 5,93% sobre o faturamento 🛑 Obs: No Lucro Presumido, eBook não paga ICMS nem ISS. 🧾 E o Simples Nacional? O eBook, por ser um produto digital comercializado , entra no Anexo I do Simples Nacional (comércio) . Exemplo prático: Faturamento: R$ 180.000/ano → R$ 15.000/mês Faixa 1 do Anexo I: Alíquota de 4% Valor do DAS: R$ 600,00/mês Mas tem um detalhe muito importante ... 🚨 eBook tem imunidade de ICMS! Como o ICMS está incluído no DAS, e o eBook é imune ao ICMS , você pode desconsiderar a parte correspondente ao ICMS , que é: ICMS = 34% da alíquota total 34% de R$ 600 = R$ 204,00 Valor real de imposto: R$ 600 - R$ 204 = R$ 396 Nova alíquota efetiva: 2,64% ⚔️ Comparativo: Qual é mais vantajoso? Simples Nacional : Alíquota de 2,64% Lucro Presumido: Alíquota de 5,93% ✅ Vencedor: Simples Nacional (mais econômico nesse cenário) 📌 Conclusão prática: Se você vende eBooks , pode pagar só 2,64% de imposto no Simples. O segredo é entender a imunidade de ICMS e como ela reduz o DAS . E sim, eBook é comércio para fins tributários. Quer pagar menos imposto sem sair da legalidade? Conheça os detalhes, planeje e escolha o regime certo.