Empreendedor Desorganizado x Empreendedor Organizado

Everardo Lima • 20 de agosto de 2025

(um olhar simples sobre dois caminhos possíveis)

1. O cenário do desorganizado

É comum ver empreendedores que, para não sair do MEI, abrem outro CNPJ no nome de parentes ou funcionários. Cada um com sua maquininha de cartão, estoques e dinheiro misturados.
Também não é raro encontrar estabelecimentos que recebem pagamentos no
CPF e entregam cupons “não fiscais”.
Outro exemplo muito comum são as microempresas que emitem apenas a famosa
“meia nota fiscal”: registram um valor menor na nota para reduzir os impostos, mas na prática o cliente pagou muito mais do que está descrito no documento. Isso além de gerar problemas fiscais, ainda passa uma imagem de desconfiança para o próprio cliente, que percebe a diferença e pode se sentir enganado.
Na prática, tudo isso cria uma rede paralela de negócios que parece funcionar bem no dia a dia, mas que está sempre em risco.


Vantagens percebidas:

  • Menos impostos no curto prazo.
  • Entrada de dinheiro rápida, sem burocracia.
  • Sensação de “controle” sobre o caixa.


Desvantagens:

  • Dificuldade em acessar crédito.
  • Risco de autuações retroativas.
  • Mistura de contas e estoques que gera confusão.
  • Crescimento limitado.
  • Medo constante de cair na malha fiscal e sofrer prejuízos absurdos.
  • Desconfiança dos clientes quando percebem práticas como a “meia nota”.


2. O cenário do organizado

Já o empreendedor organizado prefere consolidar tudo em um único CNPJ, escolher o regime adequado e manter contas pessoais e da empresa separadas. Emite notas fiscais de todos os valores, usa PIX no CNPJ e controla vendas e estoques de forma estruturada.


Vantagens:

  • Facilidade para conseguir crédito e investir no negócio.
  • Maior previsibilidade financeira.
  • Negócio valorizado (para parcerias ou venda futura).
  • Menos riscos fiscais e jurídicos.
  • Cresce em paz, com a consciência tranquila de que o fisco não vai gerar prejuízos inesperados.
  • Passa confiança e credibilidade para clientes e parceiros.


Desvantagens percebidas:

  • Carga tributária maior no início.
  • Mais burocracia e necessidade de apoio contábil.
  • Pode crescer um pouco mais lento, pois não sonega e terá menos dinheiro em caixa imediato que o concorrente desorganizado.


3. A escolha está no estilo de negócio

Nenhum caminho é “certo ou errado” no sentido moral.
O que existe são
consequências diferentes:

  • O desorganizado mantém simplicidade imediata, mas abre mão de oportunidades de crescimento e vive sob o risco de grandes prejuízos fiscais.
  • O organizado investe em estrutura e paga um preço maior agora, para colher estabilidade, segurança e tranquilidade depois.


No fim, cada empreendedor precisa avaliar:
- Prefere operar no improviso, com ganhos rápidos, mas inseguros?
- Ou prefere estruturar, enfrentar mais burocracia, mas abrir espaço para crescer com paz, segurança e credibilidade?


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Como um clássico de banheiro virou também um clássico do planejamento tributário
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Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio. O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”. A pergunta que não quer calar: por quê? O que mudou, afinal? Aparentemente, nada. O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário. O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...). No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s). A jogada por trás do balcão O segredo está na classificação fiscal . No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar. Veja a diferença de tributação: Sorvete Tributação cheia, tratado como produto supérfluo. Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final. Sobremesa láctea Classificada como produto de cesta básica (essencial). Impostos caem para cerca de 11,78% . Em resumo: A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos. Mas e a composição? Mudou ou não? Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula . A versão oficial é clara: “A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.” Por outro lado, muitos clientes relatam que: A sobremesa parece “mais aguada” Derrete mais rápido do que antigamente A cremosidade diminuiu É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal? Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada? Planejamento tributário: gênio ou polêmica? O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil: Não é sonegação. Não é ilegalidade. É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo. O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto. Vantagens de um bom planejamento tributário Aumento de margem de lucro : com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer. Competitividade : preços mais atraentes para o consumidor. Sobrevivência : num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás. Segurança : desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação. O outro lado: e se o fisco bater na porta? Vale lembrar: A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto . Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio. Ou seja: Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça. Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo. O consumidor percebe? Para muitos, não mudou nada. Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás. Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central: No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio. Fica o convite para a reflexão: Você já pensou em como seu produto está classificado? Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica? No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras. E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes? Visite meu Substack, lá podemos nos aprofundar em assuntos que interessam sua empresa: https://substack.com/@everardocontador
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Trabalhar sem CNPJ pode parecer liberdade, mas na prática é limitação . Se você quer viver de internet de forma sólida, precisa se ver como empreendedor digital — e não apenas como criador de conteúdo.
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Se você já passou por isso e quer ajustar as contas, existem procedimentos diferentes conforme o regime tributário da sua empresa.
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No mundo dos negócios, a criatividade não está apenas no marketing ou na inovação de produtos — ela também pode estar no planejamento tributário.
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Resumo da Instrução Normativa SEFAZ‑CE nº 87/2025
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📊 Sua empresa está sendo rastreada pelo PIX — e a SEFAZ sabe mais do que você imagina
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Quer pagar menos impostos? Então, avalie se sua atividade pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual). Essa pode ser uma das formas mais simples e legais de economizar. ⚠️ Vender sem CNPJ pode sair caro! Pessoa física: pode pagar até 27,5% de imposto. Com MEI: paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento dentro do limite. ✅ Vantagens do MEI Limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês). Pagamento simplificado de tributos. Acesso a benefícios previdenciários. 🧨 Mas atenção! Tem pegadinha… 💡 Hack importante: Monitore seu faturamento com lupa. Existem duas situações de desenquadramento: 📈 1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00) Você continua MEI até 31/12. Só será desenquadrado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 💣 2. Ultrapassou +20% do limite (acima de R$ 97.200,00) O desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. Você terá que recolher todos os impostos como empresa comum desde o primeiro mês. 📅 E se você abriu MEI no meio do ano? O limite anual será proporcional aos meses de atividade: Exemplo: MEI aberto em maio/2025 Restam 8 meses no ano Cálculo: R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 R$ 6.750 x 8 meses = R$ 54.000 🟡 Margem de tolerância de 20%: R$ 54.000 + 20% = R$ 64.800 🚨 O que acontece se ultrapassar R$ 64.800? Você será desenquadrado retroativamente para maio/2025 Vai precisar recalcular todos os impostos mês a mês Pode gerar dívida tributária e multas 🎯 Conclusão prática Monitore o faturamento do seu MEI mensalmente Quando se aproximar do limite, planeje o desenquadramento com antecedência Evite a retroatividade , que pode virar uma dor de cabeça tributária
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Se você vende eBooks , precisa entender como a forma de tributação muda completamente o quanto você paga de imposto. Vamos direto ao ponto. 💼 Lucro Presumido: quanto se paga? Na venda de eBook, considerando que é um produto digital , o Lucro Presumido calcula os seguintes impostos: PIS : 0,65% COFINS : 3,00% IRPJ : 8% de presunção x 15% = 1,20% CSLL : 12% de presunção x 9% = 1,08% Total: 5,93% sobre o faturamento 🛑 Obs: No Lucro Presumido, eBook não paga ICMS nem ISS. 🧾 E o Simples Nacional? O eBook, por ser um produto digital comercializado , entra no Anexo I do Simples Nacional (comércio) . Exemplo prático: Faturamento: R$ 180.000/ano → R$ 15.000/mês Faixa 1 do Anexo I: Alíquota de 4% Valor do DAS: R$ 600,00/mês Mas tem um detalhe muito importante ... 🚨 eBook tem imunidade de ICMS! Como o ICMS está incluído no DAS, e o eBook é imune ao ICMS , você pode desconsiderar a parte correspondente ao ICMS , que é: ICMS = 34% da alíquota total 34% de R$ 600 = R$ 204,00 Valor real de imposto: R$ 600 - R$ 204 = R$ 396 Nova alíquota efetiva: 2,64% ⚔️ Comparativo: Qual é mais vantajoso? Simples Nacional : Alíquota de 2,64% Lucro Presumido: Alíquota de 5,93% ✅ Vencedor: Simples Nacional (mais econômico nesse cenário) 📌 Conclusão prática: Se você vende eBooks , pode pagar só 2,64% de imposto no Simples. O segredo é entender a imunidade de ICMS e como ela reduz o DAS . E sim, eBook é comércio para fins tributários. Quer pagar menos imposto sem sair da legalidade? Conheça os detalhes, planeje e escolha o regime certo.
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Abrir um CNPJ e emitir nota fiscal parece simples... até você escolher o CNAE errado e cair numa armadilha tributária. Se você trabalha com negócios digitais, presta atenção nisso 👇 🧠 O que é CNAE? CNAE é o código que define sua atividade principal perante a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais. Ele determina: Qual tributação você vai seguir Qual atividade vai constar na sua nota fiscal E até se você pode ser Simples Nacional ou não 🎯 Exemplo clássico: Infoprodutor x Gestor de Tráfego 📌 Cenário 1: Você vende seu próprio infoproduto Faz anúncios? Cria conteúdo? Usa tráfego pago ou orgânico? Tudo isso é meio. Sua atividade principal é vender o infoproduto. 👉 CNAE correto: 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 💡 Esse CNAE é usado por infoprodutores e produtores de cursos online. 📌 Cenário 2: Você vende o produto de outra pessoa (como gestor de tráfego) Sua função é promover algo que não é seu Você presta um serviço publicitário 👉 CNAE correto: 7311-4/00 – Agência de publicidade 💡 Serve pra gestor de tráfego, social media, copywriter, etc. 🧾 E a nota fiscal? O CNAE define o serviço descrito na nota fiscal. Se você emite nota de tráfego pago com CNAE de curso, ou vice-versa, está: Correndo risco de malha fina Fazendo planejamento errado E pode até ser autuado no futuro 🚨 Conclusão prática CNPJ e nota fiscal devem refletir a realidade da sua atividade Escolha o CNAE com base na essência do que você faz Evite misturar funções — isso pode custar caro no futuro