“A Jogada de Mestre do McDonald’s: Como Pagar Menos Imposto Sem Sonegar”
Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio.
O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”.
A pergunta que não quer calar: por quê?
O que mudou, afinal?
- Aparentemente, nada.
- O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário.
- O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...).
No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s).
A jogada por trás do balcão
O segredo está na classificação fiscal.
No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar.
Veja a diferença de tributação:
- Sorvete
- Tributação cheia, tratado como produto supérfluo.
- Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final.
- Sobremesa láctea
- Classificada como produto de cesta básica (essencial).
- Impostos caem para cerca de 11,78%.
Em resumo:
A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos.
Mas e a composição? Mudou ou não?
Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula.
A versão oficial é clara:
“A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.”
Por outro lado, muitos clientes relatam que:
- A sobremesa parece “mais aguada”
- Derrete mais rápido do que antigamente
- A cremosidade diminuiu
É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal?
Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada?
Planejamento tributário: gênio ou polêmica?
O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil:
- Não é sonegação.
- Não é ilegalidade.
- É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo.
O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto.
Vantagens de um bom planejamento tributário
- Aumento de margem de lucro: com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer.
- Competitividade: preços mais atraentes para o consumidor.
- Sobrevivência: num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás.
- Segurança: desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação.
O outro lado: e se o fisco bater na porta?
Vale lembrar:
A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto. Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio.
Ou seja:
- Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça.
- Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo.
O consumidor percebe?
Para muitos, não mudou nada.
Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás.
Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central:
No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio.
Fica o convite para a reflexão:
Você já pensou em como seu produto está classificado?
Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica?
No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras.
E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes?
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