O barato que sai caro: o erro fiscal que pode comprometer o caixa do lojista de moda

Everardo Lima • 16 de agosto de 2025

Se você já passou por isso e quer ajustar as contas, existem procedimentos diferentes conforme o regime tributário da sua empresa.

Imagine a cena: você é dono de uma loja de roupas, visita uma feira, encontra um fornecedor com mercadoria impecável — qualidade excelente, preço irresistível, tudo perfeito para o seu público.

Sem pensar duas vezes, você fecha negócio. Só tem um detalhe: o feirante não emite nota fiscal. E, para não “perder a oportunidade”, você leva a mercadoria mesmo assim.

De volta à loja, a mercadoria entra no seu estoque e começa a ser vendida. Você emite as notas de venda normalmente e a vida segue… até que a SEFAZ bate à porta.


Onde o problema aparece

O ponto crítico dessa história acontece quando você envia o Inventário de Estoque para a SEFAZ — algo que, para muitos lojistas, é apenas mais uma obrigação contábil.

Só que o inventário é como um raio-x do seu estoque: ele mostra entradas e saídas de mercadorias. Se parte dos produtos vendidos não tiver nota fiscal de compra registrada, a inconsistência salta aos olhos do Fisco.

E quando a SEFAZ identifica mercadorias vendidas que não entraram oficialmente no estoque, o alerta é imediato: compra sem nota fiscal.


As consequências legais e financeiras

Se a fiscalização comprovar que houve aquisição de mercadorias sem documento fiscal, o lojista é obrigado a:

  • Recolher todos os impostos incidentes sobre aquela entrada de mercadoria;
  • Pagar multa de até 10% sobre o valor da operação;
  • Enfrentar um possível processo administrativo fiscal, que pode gerar outras penalidades.

Em outras palavras, aquele desconto “irresistível” no momento da compra pode se transformar em um rombo no caixa.


Como regularizar a situação

Se você já passou por isso e quer ajustar as contas, existem procedimentos diferentes conforme o regime tributário da sua empresa.


1. Simples Nacional

  • Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1.949 (ou 2.949, se a compra foi de outro estado);
  • Calcular e recolher ICMS à alíquota de 20% sobre o valor da entrada;
  • Manter essa documentação arquivada para apresentar em eventual fiscalização.


2. Regime Normal

  • Emitir Nota Fiscal de Entrada com CFOP 1.949 (ou 2.949, interestadual);
  • Calcular e recolher o ICMS próprio devido;
  • Calcular e recolher também o ICMS Substituição Tributária (ST), já que o CNAE de comércio varejista de vestuário no Ceará é sujeito à ST;
  • O cálculo do ST envolve a aplicação da MVA (Margem de Valor Agregado) definida pela legislação, projetando um preço de venda presumido e calculando o ICMS-ST sobre esse valor, descontando o ICMS próprio;
  • O recolhimento é feito via GNRE ou DAE, conforme as regras da SEFAZ-CE.


Mas e o custo?

Sim, regularizar vai gerar um desembolso imediato. E, muitas vezes, o lojista pensa:


“Se eu pagar isso, meu lucro vai embora…”

O problema é que não pagar significa correr o risco de:

  • Ser autuado;
  • Recolher todos os impostos com juros e multa;
  • Ainda pagar mais 10% de penalidade sobre o valor da operação.

Ou seja, na prática, o custo de não regularizar quase sempre é maior do que o custo de fazer certo desde o início.


Como evitar esse problema no futuro

  1. Escolha fornecedores regulares – Sempre exija nota fiscal de compra.
  2. Treine a equipe de compras – Muitas vezes, o próprio funcionário é quem decide “aproveitar a oportunidade” sem saber o risco.
  3. Controle de estoque integrado – Um bom sistema contábil/ERP ajuda a cruzar entradas e saídas em tempo real.
  4. Orientação contábil contínua – Ter um contador especializado no seu nicho evita erros e antecipa soluções.



Conclusão

A compra “barata” sem nota fiscal é um daqueles erros que parecem inofensivos no momento, mas que podem comprometer o caixa da sua loja de moda — e até colocar o seu negócio em risco.

Regularizar não é apenas seguir a lei: é proteger o seu patrimônio e manter a saúde financeira da sua empresa.

Se essa situação já aconteceu com você ou se quer se prevenir, a CLIQ Contabilidade pode ajudar a criar um plano tributário seguro, adaptado ao seu regime e ao mercado de moda.

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Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio. O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”. A pergunta que não quer calar: por quê? O que mudou, afinal? Aparentemente, nada. O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário. O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...). No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s). A jogada por trás do balcão O segredo está na classificação fiscal . No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar. Veja a diferença de tributação: Sorvete Tributação cheia, tratado como produto supérfluo. Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final. Sobremesa láctea Classificada como produto de cesta básica (essencial). Impostos caem para cerca de 11,78% . Em resumo: A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos. Mas e a composição? Mudou ou não? Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula . A versão oficial é clara: “A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.” Por outro lado, muitos clientes relatam que: A sobremesa parece “mais aguada” Derrete mais rápido do que antigamente A cremosidade diminuiu É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal? Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada? Planejamento tributário: gênio ou polêmica? O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil: Não é sonegação. Não é ilegalidade. É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo. O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto. Vantagens de um bom planejamento tributário Aumento de margem de lucro : com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer. Competitividade : preços mais atraentes para o consumidor. Sobrevivência : num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás. Segurança : desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação. O outro lado: e se o fisco bater na porta? Vale lembrar: A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto . Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio. Ou seja: Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça. Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo. O consumidor percebe? Para muitos, não mudou nada. Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás. Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central: No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio. Fica o convite para a reflexão: Você já pensou em como seu produto está classificado? Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica? No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras. E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes? Visite meu Substack, lá podemos nos aprofundar em assuntos que interessam sua empresa: https://substack.com/@everardocontador
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Quer pagar menos impostos? Então, avalie se sua atividade pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual). Essa pode ser uma das formas mais simples e legais de economizar. ⚠️ Vender sem CNPJ pode sair caro! Pessoa física: pode pagar até 27,5% de imposto. Com MEI: paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento dentro do limite. ✅ Vantagens do MEI Limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês). Pagamento simplificado de tributos. Acesso a benefícios previdenciários. 🧨 Mas atenção! Tem pegadinha… 💡 Hack importante: Monitore seu faturamento com lupa. Existem duas situações de desenquadramento: 📈 1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00) Você continua MEI até 31/12. Só será desenquadrado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 💣 2. Ultrapassou +20% do limite (acima de R$ 97.200,00) O desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. Você terá que recolher todos os impostos como empresa comum desde o primeiro mês. 📅 E se você abriu MEI no meio do ano? O limite anual será proporcional aos meses de atividade: Exemplo: MEI aberto em maio/2025 Restam 8 meses no ano Cálculo: R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 R$ 6.750 x 8 meses = R$ 54.000 🟡 Margem de tolerância de 20%: R$ 54.000 + 20% = R$ 64.800 🚨 O que acontece se ultrapassar R$ 64.800? Você será desenquadrado retroativamente para maio/2025 Vai precisar recalcular todos os impostos mês a mês Pode gerar dívida tributária e multas 🎯 Conclusão prática Monitore o faturamento do seu MEI mensalmente Quando se aproximar do limite, planeje o desenquadramento com antecedência Evite a retroatividade , que pode virar uma dor de cabeça tributária
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Se você vende eBooks , precisa entender como a forma de tributação muda completamente o quanto você paga de imposto. Vamos direto ao ponto. 💼 Lucro Presumido: quanto se paga? Na venda de eBook, considerando que é um produto digital , o Lucro Presumido calcula os seguintes impostos: PIS : 0,65% COFINS : 3,00% IRPJ : 8% de presunção x 15% = 1,20% CSLL : 12% de presunção x 9% = 1,08% Total: 5,93% sobre o faturamento 🛑 Obs: No Lucro Presumido, eBook não paga ICMS nem ISS. 🧾 E o Simples Nacional? O eBook, por ser um produto digital comercializado , entra no Anexo I do Simples Nacional (comércio) . Exemplo prático: Faturamento: R$ 180.000/ano → R$ 15.000/mês Faixa 1 do Anexo I: Alíquota de 4% Valor do DAS: R$ 600,00/mês Mas tem um detalhe muito importante ... 🚨 eBook tem imunidade de ICMS! Como o ICMS está incluído no DAS, e o eBook é imune ao ICMS , você pode desconsiderar a parte correspondente ao ICMS , que é: ICMS = 34% da alíquota total 34% de R$ 600 = R$ 204,00 Valor real de imposto: R$ 600 - R$ 204 = R$ 396 Nova alíquota efetiva: 2,64% ⚔️ Comparativo: Qual é mais vantajoso? Simples Nacional : Alíquota de 2,64% Lucro Presumido: Alíquota de 5,93% ✅ Vencedor: Simples Nacional (mais econômico nesse cenário) 📌 Conclusão prática: Se você vende eBooks , pode pagar só 2,64% de imposto no Simples. O segredo é entender a imunidade de ICMS e como ela reduz o DAS . E sim, eBook é comércio para fins tributários. Quer pagar menos imposto sem sair da legalidade? Conheça os detalhes, planeje e escolha o regime certo.