Movimentou, declarou? A Receita está de olho.

Fabio Nunes • 18 de julho de 2025

📊 Sua empresa está sendo rastreada pelo PIX — e a SEFAZ sabe mais do que você imagina


Você sabia que todas as movimentações recebidas via PIX, cartão ou transferências bancárias estão sendo informadas automaticamente à Receita Federal? Com a implantação da DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento), bancos e operadoras de maquininhas são obrigados a informar todos os valores que sua empresa movimenta — mesmo aqueles que não têm nota fiscal emitida.


O que isso significa na prática?


Se a sua movimentação bancária for maior do que o faturamento declarado, o sistema da Receita detecta a inconsistência e pode aplicar penalidades automáticas, como:


  • 👀 Cruzamento de dados e fiscalização
  • ⚠️ Autuação com multas
  • ⛔️ Exclusão do Simples Nacional


Como evitar problemas com o Fisco?


A melhor forma de se proteger é manter uma contabilidade bem estruturada. Aqui na Cliq Contabilidade, orientamos nossos clientes a:


  • Realizar auditorias periódicas nas movimentações financeiras
  • Comprovar a origem dos recursos recebidos
  • Registrar corretamente no Livro Caixa
  • Emitir notas fiscais sempre que necessário


Com as informações sendo cruzadas em tempo real, não há espaço para improviso. A contabilidade precisa ser estratégica, preventiva e atualizada com as novas exigências do Fisco.


Se você tem dúvidas sobre a DIMP ou quer garantir que sua empresa está segura, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar.


Por Everardo Lima 22 de agosto de 2025
Como um clássico de banheiro virou também um clássico do planejamento tributário
Por Everardo Lima 21 de agosto de 2025
Quem já passou pelo McDonald’s nos últimos meses talvez tenha notado uma mudança discreta no cardápio. O famoso “sorvete” simplesmente sumiu — e, no lugar dele, surgiu uma “sobremesa láctea”. A pergunta que não quer calar: por quê? O que mudou, afinal? Aparentemente, nada. O produto que chega na sua casquinha, no copinho ou no sundae tem a mesma textura, o mesmo jeitão, o mesmo maquinário. O sabor? Para muita gente, também segue igual (mas tem quem diga que não...). No papel, porém, mudou tudo — e mudou para melhor (pelo menos para o McDonald’s). A jogada por trás do balcão O segredo está na classificação fiscal . No Brasil, a maneira como você “batiza” e classifica um produto muda completamente o valor dos impostos a pagar. Veja a diferença de tributação: Sorvete Tributação cheia, tratado como produto supérfluo. Aproximadamente 38,97% de impostos sobre o preço final. Sobremesa láctea Classificada como produto de cesta básica (essencial). Impostos caem para cerca de 11,78% . Em resumo: A troca de nome fez o McDonald’s economizar mais de 27 pontos percentuais só em impostos. Mas e a composição? Mudou ou não? Oficialmente, o McDonald’s diz que nada mudou na fórmula . A versão oficial é clara: “A receita é a mesma, o padrão de qualidade é mantido, apenas o nome foi alterado por questões fiscais.” Por outro lado, muitos clientes relatam que: A sobremesa parece “mais aguada” Derrete mais rápido do que antigamente A cremosidade diminuiu É o suficiente para levantar a dúvida: será que mexeram sim, nem que seja um detalhe, só para fechar direitinho com a nova categoria fiscal? Ou será que o produto já era tão parecido com uma bebida láctea, que bastou uma mudança no rótulo e na papelada? Planejamento tributário: gênio ou polêmica? O caso do McDonald’s escancara a importância (e a polêmica) do planejamento tributário no Brasil: Não é sonegação. Não é ilegalidade. É usar a complexidade da lei para pagar o menor imposto possível — dentro das regras do jogo. O “manicômio tributário brasileiro” permite que, mudando um nome e uma classificação, uma empresa economize milhões todos os anos, sem mexer (ou quase não mexer) no produto. Vantagens de um bom planejamento tributário Aumento de margem de lucro : com menos impostos, sobra mais para a empresa investir e crescer. Competitividade : preços mais atraentes para o consumidor. Sobrevivência : num país onde tributo pesa demais, quem não planeja está sempre um passo atrás. Segurança : desde que tudo esteja dentro da lei e da classificação permitida, não há risco de autuação. O outro lado: e se o fisco bater na porta? Vale lembrar: A lei diz que a classificação deve seguir a essência do produto . Se for constatado que a sobremesa é, de fato, “sorvete” disfarçado, a Receita pode autuar, cobrar impostos retroativos, aplicar multas e gerar dor de cabeça para o negócio. Ou seja: Se a mudança foi só de nome, pode virar dor de cabeça. Se o produto realmente se encaixa na nova classificação, é planejamento tributário legítimo. O consumidor percebe? Para muitos, não mudou nada. Para outros, aquela nostalgia da casquinha “igual de antigamente” parece ter ficado para trás. Mas a verdade é que, gostando ou não, o movimento mostra um ponto central: No Brasil, quem não faz planejamento tributário, paga para o governo brincar com a margem de lucro do seu negócio. Fica o convite para a reflexão: Você já pensou em como seu produto está classificado? Já olhou para o seu negócio com o olhar de quem quer pagar o mínimo possível, de forma correta e estratégica? No jogo dos impostos, nem sempre ganha quem vende mais, mas quem entende melhor as regras. E, se até o McDonald’s joga esse jogo com maestria, por que não aprender com os grandes? Visite meu Substack, lá podemos nos aprofundar em assuntos que interessam sua empresa: https://substack.com/@everardocontador
Por Everardo Lima 20 de agosto de 2025
(um olhar simples sobre dois caminhos possíveis)
Por Everardo Lima 19 de agosto de 2025
Trabalhar sem CNPJ pode parecer liberdade, mas na prática é limitação . Se você quer viver de internet de forma sólida, precisa se ver como empreendedor digital — e não apenas como criador de conteúdo.
Por Everardo Lima 16 de agosto de 2025
Se você já passou por isso e quer ajustar as contas, existem procedimentos diferentes conforme o regime tributário da sua empresa.
Por Fabio Nunes 11 de agosto de 2025
No mundo dos negócios, a criatividade não está apenas no marketing ou na inovação de produtos — ela também pode estar no planejamento tributário.
Por Fabio Nunes 19 de julho de 2025
Resumo da Instrução Normativa SEFAZ‑CE nº 87/2025
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Quer pagar menos impostos? Então, avalie se sua atividade pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual). Essa pode ser uma das formas mais simples e legais de economizar. ⚠️ Vender sem CNPJ pode sair caro! Pessoa física: pode pagar até 27,5% de imposto. Com MEI: paga um valor fixo mensal (DAS), independente do faturamento dentro do limite. ✅ Vantagens do MEI Limite de R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês). Pagamento simplificado de tributos. Acesso a benefícios previdenciários. 🧨 Mas atenção! Tem pegadinha… 💡 Hack importante: Monitore seu faturamento com lupa. Existem duas situações de desenquadramento: 📈 1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00) Você continua MEI até 31/12. Só será desenquadrado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte. 💣 2. Ultrapassou +20% do limite (acima de R$ 97.200,00) O desenquadramento é retroativo ao mês de abertura. Você terá que recolher todos os impostos como empresa comum desde o primeiro mês. 📅 E se você abriu MEI no meio do ano? O limite anual será proporcional aos meses de atividade: Exemplo: MEI aberto em maio/2025 Restam 8 meses no ano Cálculo: R$ 81.000 ÷ 12 meses = R$ 6.750 R$ 6.750 x 8 meses = R$ 54.000 🟡 Margem de tolerância de 20%: R$ 54.000 + 20% = R$ 64.800 🚨 O que acontece se ultrapassar R$ 64.800? Você será desenquadrado retroativamente para maio/2025 Vai precisar recalcular todos os impostos mês a mês Pode gerar dívida tributária e multas 🎯 Conclusão prática Monitore o faturamento do seu MEI mensalmente Quando se aproximar do limite, planeje o desenquadramento com antecedência Evite a retroatividade , que pode virar uma dor de cabeça tributária
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Se você vende eBooks , precisa entender como a forma de tributação muda completamente o quanto você paga de imposto. Vamos direto ao ponto. 💼 Lucro Presumido: quanto se paga? Na venda de eBook, considerando que é um produto digital , o Lucro Presumido calcula os seguintes impostos: PIS : 0,65% COFINS : 3,00% IRPJ : 8% de presunção x 15% = 1,20% CSLL : 12% de presunção x 9% = 1,08% Total: 5,93% sobre o faturamento 🛑 Obs: No Lucro Presumido, eBook não paga ICMS nem ISS. 🧾 E o Simples Nacional? O eBook, por ser um produto digital comercializado , entra no Anexo I do Simples Nacional (comércio) . Exemplo prático: Faturamento: R$ 180.000/ano → R$ 15.000/mês Faixa 1 do Anexo I: Alíquota de 4% Valor do DAS: R$ 600,00/mês Mas tem um detalhe muito importante ... 🚨 eBook tem imunidade de ICMS! Como o ICMS está incluído no DAS, e o eBook é imune ao ICMS , você pode desconsiderar a parte correspondente ao ICMS , que é: ICMS = 34% da alíquota total 34% de R$ 600 = R$ 204,00 Valor real de imposto: R$ 600 - R$ 204 = R$ 396 Nova alíquota efetiva: 2,64% ⚔️ Comparativo: Qual é mais vantajoso? Simples Nacional : Alíquota de 2,64% Lucro Presumido: Alíquota de 5,93% ✅ Vencedor: Simples Nacional (mais econômico nesse cenário) 📌 Conclusão prática: Se você vende eBooks , pode pagar só 2,64% de imposto no Simples. O segredo é entender a imunidade de ICMS e como ela reduz o DAS . E sim, eBook é comércio para fins tributários. Quer pagar menos imposto sem sair da legalidade? Conheça os detalhes, planeje e escolha o regime certo.
Por Fabio Nunes 3 de junho de 2025
Abrir um CNPJ e emitir nota fiscal parece simples... até você escolher o CNAE errado e cair numa armadilha tributária. Se você trabalha com negócios digitais, presta atenção nisso 👇 🧠 O que é CNAE? CNAE é o código que define sua atividade principal perante a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais. Ele determina: Qual tributação você vai seguir Qual atividade vai constar na sua nota fiscal E até se você pode ser Simples Nacional ou não 🎯 Exemplo clássico: Infoprodutor x Gestor de Tráfego 📌 Cenário 1: Você vende seu próprio infoproduto Faz anúncios? Cria conteúdo? Usa tráfego pago ou orgânico? Tudo isso é meio. Sua atividade principal é vender o infoproduto. 👉 CNAE correto: 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 💡 Esse CNAE é usado por infoprodutores e produtores de cursos online. 📌 Cenário 2: Você vende o produto de outra pessoa (como gestor de tráfego) Sua função é promover algo que não é seu Você presta um serviço publicitário 👉 CNAE correto: 7311-4/00 – Agência de publicidade 💡 Serve pra gestor de tráfego, social media, copywriter, etc. 🧾 E a nota fiscal? O CNAE define o serviço descrito na nota fiscal. Se você emite nota de tráfego pago com CNAE de curso, ou vice-versa, está: Correndo risco de malha fina Fazendo planejamento errado E pode até ser autuado no futuro 🚨 Conclusão prática CNPJ e nota fiscal devem refletir a realidade da sua atividade Escolha o CNAE com base na essência do que você faz Evite misturar funções — isso pode custar caro no futuro